Consignação de IRS e Doação de IVA

Consignar 0,5% do IRS

 

A Lei nº 16/2001 de 22 de Junho, prevê no nº 6 do seu artigo 32º, a possibilidade dos sujeitos passivos de IRS, efetuarem uma consignação de 0,5% do IRS liquidado a favor de uma Instituição Particular de Solidariedade Social.
Esta indicação não comporta nenhum custo acrescido para o contribuinte, pois o imposto a pagar e o montante a ser reembolsado nunca será alterado.

O Centro de dia de Lentiscais – Castelo Branco é uma Instituição Particular de Solidariedade Social.

Assim, pode decidir dar ao CENTRO DIA DE LENTISCAIS-CASTELO BRANCO 0,5% do seu IRS bastando preencher o quadro 11 da declaração modelo 3 (rosto) indicando o número de contribuinte 504 016 873 e colocar um X (IRS).

 

Doar 15% do IVA

Uma segunda possibilidade passa por atribuir o benefício fiscal em sede de IVA a que o contribuinte tem direito por pedir fatura de despesas com restauração, alojamento, cabeleireiros, reparação de automóveis e motociclos e veterinários. Neste caso, pode reaver 15% do IVA pago neste tipo de despesas ou, em alternativa, atribuí-lo ao CENTRO DIA DE LENTISCAIS-CASTELO BRANCO, bastando preencher o quadro 11 da declaração modelo 3 (rosto) indicando o número de contribuinte 504 016 873, e colocar um X (IVA).

 

Muito Bem-haja

 

A Direção